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Suspensão de Contrato, Redução de jornada e salário.
28/04/2021 Recursos Humanos

Ontem, dia 27/04/2021 foi publicada a MP 1.045/2021, que revive o “Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda”, famoso BEM. A MP 936 tem como objetivo flexibilizar as atuais leis trabalhistas para que as empresas, ao invés de demitirem seus funcionários por questões financeiras durante a pandemia, cortem seus custos ao reduzir ou suspender as jornadas de trabalho e salários, e em troca disso, garante estabilidade aos trabalhadores que forem enquadrados na MP.

Terão direito ao recebimento do BEM, funcionários que foram contratados até 28/04/2021.

Não terão direito ao benefício, empregados que estejam ocupando cargo ou emprego público, que recebam benefício continuado da Previdência Social (com exceção de pensão por morte e auxílio-acidente), que estejam recebendo seguro-desemprego ou estejam recebendo bolsa de qualificação profissional.

O benefício terá duração até 25/08/2021, podendo ser prorrogado pelo Governo Federal.

O valor do benefício se dará da seguinte forma:

   - 100% do valor que teria direito ao seguro desemprego, em caso de suspensão nas empresas com faturamento até 4.8 milhões em 2019;

   - 70% do valor em caso de suspensão nas empresas com faturamento acima de 4.8 milhões em 2019. Neste caso, tem o pagamento da ajuda compensatória por parte da empresa;

   - Quem tiver redução de 25%, irá receber 25% do benefício;

   - Quem tiver redução de 50%, irá receber 50% do benefício;

   - Quem tiver redução de 70%, irá receber 70% do benefício.

O funcionário que estiver cadastrado no programa terá estabilidade de emprego, durante o período acordado, e após o término, pela mesma quantidade de dias acordados durante o programa.

Se algum funcionário ainda possuir estabilidade do BEM de 2020, durante o recebimento desse novo acordo, a estabilidade anterior fica suspensa e volta a contar após o término da estabilidade deste novo acordo.

Os valores do benefício poderão ser recebidos em conta corrente ou conta poupança do titular, ou através das contas digitais do Caixa TEM e Carteira Digital BB. Vale ressaltar que se os valores recebidos na conta digital não forem movimentados em até 180 dias, retornarão para a União.


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