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Suspensão de Contrato, Redução de jornada e salário.
14/10/2020 Recursos Humanos

Hoje, 14 de outubro de 2020, foi publicado o Decreto 10.517, que prorroga os prazos para celebração de acordos de redução de jornada de trabalho e salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho.

Os prazos máximos para celebração dos acordos ficaram acrescidos de 60 (sessenta) dias, completando um total de 240 (duzentos e quarenta) dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.

A medida provisória inicial, que foi sancionada no início de julho e transformada em lei, previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses. No dia 14 de julho, o governo publicou a primeira prorrogação do programa, elevando para até 04 meses o período em que as empresas poderiam reduzir jornada e salário dos funcionários, e também fazer a suspensão dos contratos. Em agosto foi prorrogado mais uma vez, por mais 02 meses, totalizando 06 meses.

O decreto com a terceira prorrogação foi assinado nesta terça-feira, dia 13 de outubro de 2020, pelo Presidente Jair Bolsonaro e publicado em edição extra do Diário Oficial da União. Isso significa que as empresas vão poder tanto suspender contratos quanto reduzir jornada de trabalho e salários por um período de até oito meses.

Vale lembrar que este benefício é válido somente para funcionários que tenham sido admitidos anteriormente a 01/04/2020, que não recebam benefícios da Previdência Social, bem como que não ocupem cargos públicos.


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