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Retorno do Trabalho Presencial para as Gestantes
10/03/2022 Recursos Humanos

Foi publicado no Diário Oficial hoje, dia 10/03/2022 a nova Lei nº 14.311 de 09 de março de 2022 que regulamenta o retorno presencial da empregada gestante, inclusive a doméstica.

A Lei prevê que a empregada gestante deve retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:       

* Encerramento do estado de emergência de saúde pública;

* Após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização – 2° dose ou dose única (no caso de vacina Janssen)

* Se ela se recusar a se vacinar, com termo de responsabilidade;

* Se houver aborto espontâneo, com recebimento de salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.

O empregador poderá manter o trabalho à distância se lhe servir. Caso ele não queira, a trabalhadora deverá retomar ao trabalho presencial, conforme as hipóteses acima.


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