Foi publicado no Diário Oficial hoje, dia 10/03/2022 a nova Lei nº 14.311 de 09 de março de 2022 que regulamenta o retorno presencial da empregada gestante, inclusive a doméstica.
A Lei prevê que a empregada gestante deve retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:
* Encerramento do estado de emergência de saúde pública;
* Após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização – 2° dose ou dose única (no caso de vacina Janssen)
* Se ela se recusar a se vacinar, com termo de responsabilidade;
* Se houver aborto espontâneo, com recebimento de salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
O empregador poderá manter o trabalho à distância se lhe servir. Caso ele não queira, a trabalhadora deverá retomar ao trabalho presencial, conforme as hipóteses acima.