A Receita Federal divulgou no dia 24/02/2022 as regras, cronograma e as novidades para o Imposto de Renda 2022.
Sendo o período de entrega do dia 07/03/2022 a 29/04/2022, e a disponibilização do programa e APP a partir de 07/03/2022;
Somente poderá indicar débito automático em conta do IR devido até o envio das declarações em 10/04/2022. E a liberação da restituição de imposto será efetuada em 5 lotes, sendo 31/05; 30/06; 29/07; 31/08 e 30/09 .
Em relação ao pagamento do Imposto de Renda Devido, ele poderá ser feito em até 8 parcelas mensais e atualizadas pela taxa Selic, porém nenhuma quota poderá ser inferior a R$ 50,00.E o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em quota única.
As novidades para essa declaração são as seguintes
1) Declaração pré preenchida a partir de 15 de março
A possibilidade de usar a função de pré-preenchimento da declaração em todas plataformas de entrega, inclusive pelo celular será a partir do dia 15/03/2022. Para isso, será necessário ter uma conta nível ouro ou prata no portal gov.br.
A declaração pré-preenchida terá dados que a Receita Federal já tem acesso, como as informações que foram declaradas pelo contribuinte em 2021, além dos rendimentos recebidos ao longo do ano passado, que foram informados pela empresa ao fisco. Gastos com saúde, especialmente no caso de convênio médico, também serão preenchidos automaticamente.
No entanto, o cidadão deve conferir o que está no documento pré-preenchido e nos informes e recibos que tem consigo. Erros não são de responsabilidade da Receita e podem levar à malha fina do IR, fazendo com que o contribuinte fique sem a restituição até que consiga sanar as falhas. O cidadão poderá escolher utilizar os dados que a Receita já preencheu, alterá-los ou excluí-los.
2) Recebimento da Restituição pelo PIX
O Crédito em conta poderá ser efetuado através do PIX, porém válido somente para quem possuir a chave igual ao CPF do titular da declaração.
Essa novidade facilitará o crédito em conta e evita o reagendamento para os casos de contas bancárias inválidas.
3) Pagamento Imposto de Renda via PIX
O DARF de pagamento o Imposto de Renda também poderá ser pago pelo PIX. Além disso, ele terá novo formato.
4) Novos códigos, grupos e informações de bens e direitos
Foram excluídos 9 códigos de bens e criados 13 novos códigos na ficha de bens e direitos. E os rendimentos de cada bem serão registrados no próprio bem na Ficha de Bens e Direito. Exemplo: o rendimento da poupança será informado junto ao próprio saldo da conta.
A Receita Federal também disponibilizou agrupamentos de bens em : Bens Imóveis, Bens Móveis, Participações Societárias; Aplicações e Investimentos; Créditos e Depósitos a Vista; Fundos; Criptoativos; e Outros Bens e Direitos.
Para maior detalhamento e identificação dos bens, passar a ser necessário informar o RENAVAM para automóveis e número de registro no CEI/CNO para as obras;
5) Mudança na ficha de rendimentos recebidos acumuladamente
Outra novidade está na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente", onde os aposentados do INSS que receberam precatórios na Justiça ou atrasados do INSS informam esses valores. Neste ano, o programa tem um campo novo para declarar os juros da ação judicial.
6) Novas informações dos dependentes e/ou alimentados.
Para os contribuintes com dependentes, será possível informar e-mail e celular de cada um deles. Além disso, neste ano, será obrigatório declarar se o dependente mora ou não com o titular.
No caso dos alimentandos, que são aqueles que recebem pensão alimentícia, a partir de 2022, os declarantes terão que informar quem paga a pensão do alimentando, se o titular ou o dependente.
7) Atividade Rural com mais informações do Imóvel
No caso de quem tem atividade rural, há possibilidade de incluir outras pessoas que exploram o mesmo imóvel, com o percentual de participação de cada um.
A organização de documentos e o acompanhamento de um bom contador, fazem toda a diferença na elaboração e entrega da Declaração de Imposto de Renda.