No dia 24 de agosto de 2020, foi publicado o Decreto 10.470, que prorroga os prazos para celebração de acordos de redução de jornada de trabalho e salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho.
Os prazos máximos para celebração dos acordos ficaram acrescidos de 60 (sessenta) dias, completando um total de 180 (cento e oitenta) dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.
A medida provisória inicial, que foi sancionada no início de julho e transformada em lei, previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses. No dia 14 de julho, o governo publicou a primeira prorrogação do programa, elevando para até 4 meses o período em que as empresas poderiam reduzir jornada e salário dos funcionários, e também fazer a suspensão dos contratos.
O decreto com a segunda prorrogação foi assinado nesta segunda-feira, dia 24 de agosto de 2020, pelo Presidente Jair Bolsonaro e publicado em edição extra do Diário Oficial da União. Isso significa que as empresas vão poder tanto suspender contratos quanto reduzir jornada de trabalho e salários por um período de até seis meses.