De acordo com o projeto, a Identificação Nacional dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele mencionados e será emitida pela Justiça Eleitoral, ou por delegação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a outros órgãos para aproveitar o cadastro biométrico nacional realizado para as eleições. O documento será impresso pela Casa da Moeda e usará como base de identificação o CPF.
Conforme o texto, o documento único será emitido com base na Identificação Civil Nacional, criada pelo projeto com o objetivo de juntar informações sobre o cidadão. A nova base de dados será gerida pelo TSE, que garantirá o acesso à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e ao Poder Legislativo.
O relator do projeto, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) acatou apenas uma emenda de redação e, por isso, o texto não precisará retornar para revisão da Câmara dos Deputados. Com isso, a matéria segue para sanção do presidente Michel Temer.