Saque Imediato
O Saque imediato inicia em 2019, e serve para todos os trabalhadores que possuam contas ativas ou inativas do FGTS. Estes podem sacar até R$500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo.
O cronograma de pagamento está dividido em dois calendários:
Um para quem possui conta poupança na Caixa, sendo realizado o crédito automático;
E outro para recebimento em outros canais de atendimento, de acordo com os calendários abaixo:
Crédito Automático em Conta Poupança - Para contas abertas até 24/07/19
· Nascidos em Janeiro, Fevereiro, Março e Abril, será creditado em conta a partir de 13/09/2019;
· Nascidos em Maio, Junho, Julho e Agosto, será creditado em conta a partir de 27/09/2019;
· Nascidos em Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro, será creditado em conta a partir de 09/10/2019.
Caso o trabalhador queira, será possível solicitar que não seja feito o crédito automático em conta poupança, a partir do dia 05 de agosto através do site ou a partir do dia 12 de agosto, pelo Internet Banking CAIXA, App FGTS ou 0800 724 2019.
Calendário para recebimento em outros canais Caixa
· Para os nascidos em Janeiro, início do saque a partir de 18 out 2019;
· Para os nascidos em Fevereiro, início do saque a partir de 25 out 2019;
· Para os nascidos em Março, início do saque a partir de 08 nov 2019;
· Para os nascidos em Abril, início do saque a partir de 22 nov 2019;
· Para os nascidos em Maio, início do saque a partir de 06 dez 2019;
· Para os nascidos em Junho, início do saque a partir de 18 dez 2019;
· Para os nascidos em Julho, início do saque a partir de 10 jan 2020;
· Para os nascidos em Agosto, início do saque a partir de 17 jan 2020;
· Para os nascidos em Setembro, início do saque a partir de 24 jan 2020;
· Para os nascidos em Outubro, início do saque a partir de 07 fev 2020;
· Para os nascidos em Novembro, início do saque a partir de 14 fev 2020;
· Para os nascidos em Dezembro, início do saque a partir de 06 mar 2020.
O Saque de até R$ 100,00 por conta pode ser realizado:
Nas unidades lotéricas, utilizando o CPF e o documento de identificação.
O Saque de até R$ 500,00 por conta pode ser realizado:
Nas Unidades Lotéricas ou correspondentes CAIXA AQUI, utilizando o Documento de Identificação, Cartão do Cidadão com senha.
Nos Terminais de Autoatendimento utilizando o CPF e a senha Cidadão.
Atenção!
O recebimento do Saque imediato não gera adesão ao Saque aniversário.
Saque Aniversário - a partir de abril/2020
O Saque Aniversário é uma alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.
Para ter direito ao Saque Aniversário, é necessário que o trabalhador opte por essa modalidade. A Caixa vai divulgar informações sobre como e onde optar por esse saque no dia 01º de outubro de 2019.
O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:
Limite das Faixas de Saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 50,0% -
De 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
De 1.000,01 até 5.000, 00 30,0% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
De 10000,01 até 15.000,00 15,0% 1.150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
Acima de 20.000,01 5,0% 2.900,00
Calendário do Saque Aniversário
Mês do Aniversário Data do Saque
Janeiro e Fevereiro Abril a Junho/2020
Março e Abril Maio a Junho/2020
Maio e Junho Junho a Agosto/2020
Julho Julho a Setembro/2020
Agosto Agosto a Outubro/2020
Setembro Setembro a Novembro/2020
Outubro Outubro a Dezembro/2020
Novembro Novembro/2020 a Janeiro/2021
Dezembro Dezembro/2020 a Fevereiro/2021
Atenção!
Ao fazer essa opção, o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória.
Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.