Foi publicada, no Diário Oficial da União de 22.10.2019, a Circular CAIXA n° 876/2019, que altera o Calendário de Pagamento do Saque Imediato para trabalhadores correntistas ou não da CAIXA.
O item 2.13.6 do Manual passa a tratar que os trabalhadores clientes da CAIXA em data posterior a 24.07.2019, ou não, poderão efetuar o Saque Imediato nos canais físicos, conforme calendário abaixo:
Mês de Nascimento do Trabalhador Início do Pagamento
· Janeiro 18/10/2019
· Fevereiro e Março 25/10/2019
· Abril e Maio 08/11/2019
· Junho e Julho 22/11/2019
· Agosto 29/11/2019
· Setembro e Outubro 06/12/2019
· Novembro e Dezembro 18/12/2019
A CAIXA disponibiliza como canais físicos, para não correntistas, conforme valor do saque de:
Até R$ 100,00 por conta: Lotéricas, com apresentação de documento de identificação válido com foto e documento CPF, e nos terminais de autoatendimento CAIXA, com o CPF e senha cidadão;
Até R$ 500,00 por conta: Lotéricas e CAIXA Aqui, mediante apresentação de documento com foto, cartão cidadão e senha cidadão, para saque no autoatendimento CAIXA, basta a apresentação do CPF e senha cidadão.
É necessário que o trabalhador apresente a CTPS.