Foi publicada, no Diário Oficial de 18/03/2022, a Medida Provisória n° 1.105/2022 que autoriza o saque extraordinário da conta vinculada do FGTS.
Até 15/12/2022, conforme cronograma divulgado pela Caixa, fica disponível o saque do FGTS no valor limitado a R$ 1.000,00 por trabalhador, segundo saldo disponível na conta vinculada (artigo 2° da MP n° 1.105/2022).
Caso o trabalhador possua mais de uma conta de FGTS, o saque ocorrerá primeiro nas contas de contratos de trabalho extintos, para após sacar nas demais, sempre iniciando pela conta com menor saldo (artigo 2°, § 1°, da MP n° 1.105/2022).
Cronograma divulgado pela Caixa em 17/03/2022:
Mês de Nascimento Saque Mês de Nascimento Saque
Janeiro 20.04.2022 Julho 21.05.2022
Fevereiro 30.04.2022 Agosto 25.05.2022
Março 04.05.2022 Setembro 28.05.2022
Abril 11.05.2022 Outubro 01.06.2022
Maio 14.05.2022 Novembro 08.06.2022
Junho 18.05.2022 Dezembro 15.06.2022
Os valores serão automaticamente creditados em Conta Poupança Social Digital ou conta poupança do trabalhador na Caixa, desde que o mesmo não se manifeste de forma contrária (artigo 2°, § 4°, da MP n° 1.105/2022).
O trabalhador poderá ainda optar pelo desfazimento do crédito automático até 10/11/2022 através do Aplicativo do FGTS ou em uma Agência da Caixa (artigo 2°, § 7°, da MP n° 1.105/2022).
Os valores permanecerão disponíveis para saque pelo trabalhador por 90 dias e, caso não sejam sacados, retornarão à conta vinculada no FGTS (artigo 2°, § 8°, da MP n° 1.105/2022).
O saque extraordinário fica autorizado independentemente da modalidade de adesão ao saque-aniversário ou saque rescisão pelo trabalhador e não altera as demais modalidades de movimentação da conta vinculada do FGTS.