Com a publicação do Decreto nº 55.692 em 30 de dezembro de 2020, a alíquota básica de ICMS para o ano de 2022 será de 17%.
A alíquota que era de 18% até 2020, teve redução para 17,5% no ano calendário de 2021. Para o próximo ano estará retornando para 17%, percentual vigente antes das majorações de 2015.
Também haverá redução das alíquotas de 30% para 25% para os casos dos combustíveis, da energia elétrica e das telecomunicações.
A redução na alíquota tem impacto direto no cálculo dos preços de custo e de venda, portanto, devem ser readequados.
Atenção!!
· Nas operações com diferimento parcial para comercialização e industrialização dentro do RS, a alíquota efetiva continua sendo de 12%, porém na emissão das notas fiscais deve ser atualizada a alíquota básica para 17% e o percentual de diferimento para 29,411%;
· Empresas com redução de base de cálculo e que utilizam alíquota básica, também terão que adequar a emissão das notas fiscais;
· Nos casos de clientes que destacam ICMS ST na notas fiscais (optantes e não optantes pelo simples nacional), precisam alterar a alíquota no calculo da ST para 17%;
· Nas operações em que não há destaque de ICMS como por exemplo isenções, ICMS ST retido e diferimento total não há mudança, continuam não tributando;
· Empresas optantes pelo simples nacional não houve alteração na alíquota.
O contato com o seu software emissor de nota fiscal da sua empresa é essencial, para que a partir de 01/01/2022 esteja atualizado e utilizando a alíquota de 17% nas operações internas, ou seja, dentro do Rio Grande do Sul.