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Receita Federal Deflagra Operação Declara Grãos 2 na Atividade Rural
26/10/2020 Estadual

A Receita Federal está realizando no Rio Grande do Sul a segunda fase da Operação “DeclaraGrãos”, tendo por objetivo apurar a provável ocorrência de sonegação de imposto de renda por parte de produtores rurais. A primeira fase da operação foi iniciada em novembro de 2019, coordenada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Passo Fundo, e limitou sua abrangência aos municípios do norte gaúcho. Para esta segunda fase foram selecionados contribuintes de todas as regiões do estado.
A operação teve origem na análise dos bancos de dados de notas fiscais eletrônicas emitidas por pessoas jurídicas adquirentes de produtos provenientes do exercício de atividades rurais. Por meio do cruzamento dessas notas fiscais com dados contidos nos sistemas informatizados da RFB, constatou-se a existência mais de 12 (doze) mil contribuintes que, entre os anos-calendário de 2016 a 2019, deixaram de apresentar declarações de ajuste anual do IRPF (Declarações do Imposto de Renda – pessoa física) mesmo tendo auferido receita tributável oriunda de atividades rurais em valores superiores àqueles tidos como mínimos para torná-los obrigados a sua apresentação (R$ 142.798,50 em cada ano-calendário).
Nos quatro anos abrangidos pela operação (2016 a 2019), identificou-se a omissão de receitas provenientes de atividades rurais que ultrapassam a cifra de R$ 17,8 bilhões. Estima-se que sobre esse valor deixaram de ser apurados quase R$ 260 milhões de imposto de renda a serem recolhidos aos cofres públicos, dinheiro esse que deveria ser parcialmente distribuído entre os municípios através do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
No início desta segunda fase foram enviadas correspondências para mais de 1.000 (um mil) contribuintes, solicitando-se que verifiquem se incorreram em alguma das diversas hipóteses que tornam obrigatória a apresentação de declarações de ajuste anual do IRPF para os anos-calendário de 2016 a 2019 (exercícios 2017 a 2020) e que, caso constatem efetivamente o descumprimento dessa obrigação tributária, providenciem, num prazo de 30 (trinta) dias, a transmissão das declarações eventualmente omitidas. Os demais contribuintes identificados como provavelmente omissos na apresentação de declaração de ajuste anual do IRPF serão contatados oportunamente, em fases seguintes da operação.
Caso os contribuintes ora notificados entendam não estarem efetivamente obrigados à apresentação dessas declarações, deverão procurar a unidade de atendimento da Receita Federal mais próxima, também dentro do prazo de 30 (trinta) dias, para a apresentação das manifestações e dos documentos que entendam necessários para a sua justificação.
Aqueles que forem constatados a fraude da sonegação de seus impostos, a multa poderá chegar a 70% do valor devido.
Além disso, a ausência de entrega de declarações, quando houver incidência em condição de obrigatoriedade para a apresentação, poderá gerar pendências no cadastro do CPF impedindo a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND).
Nesta segunda fase da operação também serão notificados contribuintes que explorem a atividade rural em imóveis arrendados e que possuam divergências nas informações prestadas nas declarações de ajuste anual. Confirmadas as inconsistências, os contribuintes poderão retificar suas declarações para realizar os ajustes necessários.


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