Através da Medida Provisória nº 794/2017 o Governo Federal revogou a Medida Provisória nº 774/2017, que excluía vários setores da desoneração da folha de pagamento.
Com a revogação da Medida Provisória nº 774/2017, entendemos que os setores econômicos que estavam excluídos do regime da desoneração da folha de pagamento a partir da competência julho/2017, continuam recolhendo a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
A Medida Provisória nº 794, de 09/08/2017 entra em vigor na data de sua publicação, 09/08/2017.