O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado. Entre as principais vantagens para as empresas inscritas neste regime estão a simplificação na apuração dos impostos e o recolhimento, por meio de uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional(DAS). Para ser enquadrada no Regime do Simples Nacional a empresa deve ter faturamento anual de no máximo R$ 4,8 milhões, sendo que para o ICMS no Rio Grande do Sul o sublimite é de R$ 3,6 milhões.
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) já em atividade, além do Microempreendedor Individual.
A solicitação de opção - para quem tem alguma pendência cadastral ou fiscal,ou está com termo de exclusão ou indeferimento, poderá ser feita até hoje (31/01/2022). A opção, se deferida, retroagirá a 1º de janeiro de 2022.
Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.
O pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no Portal do Simples.
Caso o contribuinte tenha regularizado parcialmente as pendências, serão apresentadas somente as que restarem. Assim, a solicitação poderá ser deferida antes do resultado final, se em um dos processamentos parciais não mais constarem pendências informadas pela RFB, Estados ou Municípios.
Contudo, neste momento de retomada da economia, a deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional visa proporcionar aos contribuintes do Simples Nacional o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico que foi afetado devido à pandemia de Covid-19, assim o Comitê decidiu em reunião no dia 21/01, através da resolução CGSN nº 164 prorrogar o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional até 31 de março de 2022. Ressalta-se que o prazo para opção pelo regime especial simplificado permanece em 31 de janeiro de 2022, visto que este é fixado pela Lei Complementar 123/2006.