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Menor Aprendiz: Quem deve e Quando deve Contratar?
19/02/2021 Recursos Humanos

A Aprendizagem Profissional foi estabelecida pela Lei nº. 10097/2000, regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005 e posteriormente pelo Decreto n° 9.579/2018, e cria oportunidades tanto para o aprendiz, quanto para as empresas.

O programa Jovem Aprendiz é um projeto do governo federal para incentivar empresas a desenvolverem programas de aprendizagem para jovens e adolescentes, entre 14 e 24 anos.

Todos os estabelecimentos têm a obrigação de empregar um número de jovens aprendizes que corresponda de 5% a 15% do total de seus funcionários, para exercerem funções que demandem formação profissional. Ficam obrigados a contratar aprendizes os estabelecimentos que tenham pelo menos 7 empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, nos termos do artigo 52 do Decreto n° 9.579/2018.

É opcional a contratação de aprendizes pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. As entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional na modalidade aprendizagem, inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem com curso validado, também estão legalmente dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem.

O contrato de aprendizagem é o acordo de trabalho especial, ajustado por escrito e por um prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz – inscrito em algum programa de aprendizagem – formação técnico-profissional compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

Já o jovem aprendiz, se compromete a executar com dedicação e zelo as tarefas necessárias a essa formação. Aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo também capacitação específica na área em que está empregado. As funções do jovem aprendiz serão definidas de acordo com a vaga para o qual se candidatou, variando de empresa para empresa, mas sempre em âmbito de aprendizado.

A duração da jornada de trabalho do aprendiz em ensino fundamental não deve ultrapassar seis horas diárias. Para os que completaram o ensino médio, é permitida a jornada de até oito horas diárias, desde que nela sejam incluídas atividades teóricas na proporção prevista no contrato e no programa de aprendizagem. Não é permitido fazer hora extra e nem trabalho noturno (entre 22h e 5h).

Além do FGTS, que tem taxa reduzida de 2%, o jovem aprendiz deve receber pelo menos o salário mínimo por hora, vale transporte, 13º e férias, além disso, como o contrato é registrado na carteira de trabalho, o aprendiz contribui com a Previdência.


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