A 15 dias do fim do prazo, 12,9 milhões de contribuintes ainda não declararam o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020, 19,1 mil declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal - equivalente a 60% de um total de 32 milhões que o órgão espera receber.
Em abril, a Receita estendeu prazo de entrega do dia 30 de abril para 30 de junho. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
O vencimento das cotas também foi prorrogado. A primeira ou única cota vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais vencem no último dia útil dos meses subsequentes.
O hábito frequente entre os brasileiros, deixar para preencher e enviar os dados na última hora aumentam as chances de cair na malha fina e de ter prejuízos financeiros.
Os principais riscos, são:
Enviar a declaração incompleta ou com erros;
Não conseguir localizar documentos indispensáveis;
Enfrentar sobrecarga do sistema da Receita Federal;
Demorar mais para receber a restituição;
Pagar multa.
Além do prejuízo financeiro, o contribuinte fica com o CPF “sujo”, o que pode lhe impedir de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.