O Projeto de Lei 65/2021, de autoria do governo do Estado, criou auxílio emergencial de apoio à atividade econômica e de proteção social, foi aprovado por unanimidade em 6 de abril de 2021 na Assembleia Legislativa. No dia 12 de abril, foi publicada a Lei 15.604, que instituiu a medida no Rio Grande do Sul.
Valor do benefício: R$ 2.000,00
Pagamento: Começa em julho de 2021
Quem terá direito ao benefício:
- Empresas ativas,
- Optantes do Simples Nacional
- Registradas na Receita Estadual até 31 de março de 2021
- Ter como atividade principal os seguintes CNAEs:
- alojamento (CNAE 55)
- alimentação – Restaurante, bar, lanchonete etc.. (CNAE 56)
- discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801);
- design (CNAE 7410201);
- aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais (CNAE 7729202);
- aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003);
- casas de festas e eventos (CNAE 8230002);
- serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001);
- artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019);
- gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500)
- produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101).
Período para cadastramento: 07/06/2021 a 21/06/2021
Período para análise do cadastro: 22/06/2021 até 27/06/2021
Pagamento: Julho/2021
Cadastro no site: https://auxilioemergencialgaucho.rs.gov.br/formulario-de-cadastro-para-empresa-gaucha-optante-no-simples-nacional
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