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FUNRURAL – Formas de Recolhimento
11/11/2020 Notícias

Funrural significa Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. Trata-se de um fundo rural voltado para contribuição social, que incide sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, devido pelo produtor rural, empregador ou equiparado.

A alíquota do Funrural varia de pessoa física para pessoa jurídica.

Para a pessoa física a alíquota é 1,50%, sendo desmembrado nas seguintes partes: 1,2% Previdência Social, 0,1% RAT e 0,20% Senar.

E para pessoa jurídica a alíquota é 2,05%: Desmembrando em: 1,7% Previdência Social, 0,1% RAT e 0,25% Senar.

Estes impostos são recolhidos em uma única guia (GPS) apesar de ser destinado a fundos distintos.

Não ocorre a incidência do Funrural (Parte Previdência), ou seja, é devido somente o Senar nas seguintes situações:

- Quando a produção rural for destinada ao plantio ou reflorestamento;

- O produto animal for destinado à produção ou criação pecuária ou granjeira e à utilização como cobaia para fins de pesquisas científicas;

- Quando vendido pelo próprio produtor e por quem a utilize diretamente com essas finalidades e, no caso de produto vegetal, por pessoa ou entidade registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que se dedique ao comércio de sementes e mudas no País.

- Das receitas decorrentes da comercialização de produção rural para fins de exportação.

O recolhimento do Funrural Previdenciário (1,20% e 0,10%) teve algumas modificações a partir de 2018, dando aos produtores rurais a opção de escolherem por contribuir com base na folha de salários (caso o produtor tenha funcionários) sendo desta forma recolhendo 20% de INSS Patronal na folha + 0,2% Funrural retido nas notas, ou  pagando direto o percentual de 1,5% sobre a nota.

Essa opção de como ele irá contribuir deve ser feita em janeiro de cada ano e é manifestada através do primeiro recolhimento, onde se identifica por qual das opções o produtor optou, e essa opção será valida para todo o ano, podendo ser alterada apenas no ano seguinte. É importante ressaltar que o optante pelo recolhimento do Funrural sobre a folha de pagamento, deverá fornecer uma declaração aos seus clientes, informando da sua opção, para haver o recolhimento da alíquota correta nas notas fiscais.

 Lembrando que o Senar continua sendo devido sobre as Notas Fiscais faturadas pelo produtor rural.

 Existe uma diferença entre produtor pessoa física e jurídica, conforme abaixo:

Produtor Rural Pessoa Física
Pessoa Física da área rural que produz e comercializa produtos.
Produtor Rural Pessoa Jurídica
Empresa Rural.
 

Considerações acerca do recolhimento do Funrural:

 

No caso do Produtor Rural Pessoa Física:

• Quando um Produtor Rural pessoa Física vende para uma empresa, quem deverá recolher a contribuição é a empresa destinatária;

 • Quando o Produtor Rural Pessoa Física vender para os destinatários abaixo, o Produtor Rural emitente será o responsável pelo recolhimento:

 a)      Para o comércio exterior;

b)      Para um consumidor pessoa física

c)      Para outro Produtor Rural Pessoa Física;

d)      Para um segurado especial,

  

No caso do Produtor Rural Pessoa Jurídica:

•          Quando um produtor rural pessoa jurídica vende para uma empresa, quem irá recolher a contribuição é este Produtor Rural.

 

 

 

 


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