Funrural significa Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. Trata-se de um fundo rural voltado para contribuição social, que incide sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, devido pelo produtor rural, empregador ou equiparado.
A alíquota do Funrural varia de pessoa física para pessoa jurídica.
Para a pessoa física a alíquota é 1,50%, sendo desmembrado nas seguintes partes: 1,2% Previdência Social, 0,1% RAT e 0,20% Senar.
E para pessoa jurídica a alíquota é 2,05%: Desmembrando em: 1,7% Previdência Social, 0,1% RAT e 0,25% Senar.
Estes impostos são recolhidos em uma única guia (GPS) apesar de ser destinado a fundos distintos.
Não ocorre a incidência do Funrural (Parte Previdência), ou seja, é devido somente o Senar nas seguintes situações:
- Quando a produção rural for destinada ao plantio ou reflorestamento;
- O produto animal for destinado à produção ou criação pecuária ou granjeira e à utilização como cobaia para fins de pesquisas científicas;
- Quando vendido pelo próprio produtor e por quem a utilize diretamente com essas finalidades e, no caso de produto vegetal, por pessoa ou entidade registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que se dedique ao comércio de sementes e mudas no País.
- Das receitas decorrentes da comercialização de produção rural para fins de exportação.
O recolhimento do Funrural Previdenciário (1,20% e 0,10%) teve algumas modificações a partir de 2018, dando aos produtores rurais a opção de escolherem por contribuir com base na folha de salários (caso o produtor tenha funcionários) sendo desta forma recolhendo 20% de INSS Patronal na folha + 0,2% Funrural retido nas notas, ou pagando direto o percentual de 1,5% sobre a nota.
Essa opção de como ele irá contribuir deve ser feita em janeiro de cada ano e é manifestada através do primeiro recolhimento, onde se identifica por qual das opções o produtor optou, e essa opção será valida para todo o ano, podendo ser alterada apenas no ano seguinte. É importante ressaltar que o optante pelo recolhimento do Funrural sobre a folha de pagamento, deverá fornecer uma declaração aos seus clientes, informando da sua opção, para haver o recolhimento da alíquota correta nas notas fiscais.
Lembrando que o Senar continua sendo devido sobre as Notas Fiscais faturadas pelo produtor rural.
Existe uma diferença entre produtor pessoa física e jurídica, conforme abaixo:
Produtor Rural Pessoa Física
Pessoa Física da área rural que produz e comercializa produtos.
Produtor Rural Pessoa Jurídica
Empresa Rural.
Considerações acerca do recolhimento do Funrural:
No caso do Produtor Rural Pessoa Física:
• Quando um Produtor Rural pessoa Física vende para uma empresa, quem deverá recolher a contribuição é a empresa destinatária;
• Quando o Produtor Rural Pessoa Física vender para os destinatários abaixo, o Produtor Rural emitente será o responsável pelo recolhimento:
a) Para o comércio exterior;
b) Para um consumidor pessoa física
c) Para outro Produtor Rural Pessoa Física;
d) Para um segurado especial,
No caso do Produtor Rural Pessoa Jurídica:
• Quando um produtor rural pessoa jurídica vende para uma empresa, quem irá recolher a contribuição é este Produtor Rural.