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Fique por dentro: simulador e passo a passo sobre o Pert do Simples Nacional estão disponíveis
11/05/2018 Notícias

Interessados em aderir ao Parcelamento Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert/SN) podem utilizar as ferramentas "simulador", "passo a passo" e "página de orientações", oferecidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para realizar o procedimento de adesão com sucesso.

O Pert/SN, regulamentado pela Portaria PGFN nº 38/2018, possibilita o parcelamento da dívida com descontos de até 90% sobre atrasos, de acordo com a modalidade de adesão. O prazo para inscrições vai até 9 de julho pelo e-CAC PGFN.

O Pert-SN abrange os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e inscritos em Dívida Ativa da União até a data de adesão ao programa, inclusive aqueles que foram objeto de parcelamentos anteriores ativos ou rescindidos, ou que estão em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada.

É vedada a concessão do Pert-SN aos sujeitos passivos com falência decretada

Simule

Contribuintes poderão acessar o simulador na página da Receita, e para utilizá-lo, basta seguir alguns passos simples. Primeiro, selecione o tipo de modalidade — liquidado integralmente, em parcela única; parcelado em até 145 parcelas; ou em até 175 parcelas.

Em seguida, preencha os campos em amarelo: informe a quantidade de parcelas da entrada — que pode ser paga em até cinco vezes —, e preencha o número de parcelas pelas quais deseja pagar o restante dos débitos.

Depois, é só preencher o campo Total da dívida sem descontos. Feito isso, os outros espaços serão calculados automaticamente pelo simulador e os resultados do Pert/SN aparecerão nos quatro campos abaixo:

- Benefícios concedidos: valor do desconto concedido pelo Pert/SN.

- Total com descontos: valor da dívida com o desconto. Importante lembrar que contribuinte pagará este montante mais o valor do pedágio.

- Valor básico pedágio: parcela a ser paga referente à entrada.

- Valor básico parcela do parcelamento: valor referente à parcela mensal do Pert/SN.

Reduções aplicáveis: Liquidado integralmente 90%,70%,100%

I - liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

Reduções aplicáveis: Parcelado em até 145 parcelas 80%,50%,100%

II - parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou

Reduções aplicáveis: Parcelado em até 165 parcelas 50%,25%,100%

III – parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Em qualquer hipótese, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais).

O valor de cada prestação, inclusive da parcela mínima, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

As prestações vencerão no último dia útil de cada mês.

A PGFN também disponibilizou um passo a passo para a adesão ao parcelamento por meio do e-CAC PGFN.

Além disso, uma página completa de orientações sobre o Pert/SN está disponível, com todas as informações referentes ao parcelamento.


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