DITR – Declaração de Imposto Territorial Rural é uma obrigação fiscal anual que os proprietários Pessoas Físicas ou Jurídicas , devem cumprir junto à Receita Federal em relação a seus imóveis rurais.
O ITR é um imposto federal previsto pela Constituição Federal e pela Lei Federal nr. 9.393/96 devido sobre os imóveis rurais em relação ao seu tamanho de área, ocupação e propriedade.
O prazo para entregar a Declaração do ITR 2023 é de 14 de Agosto até 29 de Setembro de 2023.
Dados a serem Informados
Na declaração de DITR devem ser informados os DADOS em relação:
- Ao Contribuinte;
- Os Condôminos ;
- Utilização das áreas;
- Número do CAR;
- Número do ADA;
- Atividades da Pecuária;
- Atividades extrativa vegetal e florestal;
- Informações de instalações e benfeitorias.
É importante atentar para a preparação de informações e coleta de dados, para o preenchimento e envio corretamente da DITR 2023.
Para que serve a Declaração do ITR 2023
A Declaração ITR serve como garantia sobre a posse do imóvel e representa a regularidade junto à Receita Federal.
Além disso, o ITR 2023 em dia habilita o proprietário a entrar com pedido de recursos do Plano Safra ou Seguro Rural.
Valor do Imposto e Vencimento
Além de fazer a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) , é necessário efetuar o pagamento do imposto, quando devido. O valor mínimo do imposto é R$ 10,00
Para valores inferiores a R$ 100,00, o pagamento deve ser feito em quota única até o dia 29 de setembro de 2023.
Caso o valor do ITR a pagar seja superior a R$ 100,00, é possível parcelar o pagamento em até quatro quotas. Neste caso, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50,00.
Em caso de parcelamento do ITR, a primeira quota deve ser paga até o dia 29 de setembro, e as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. É importante ressaltar que as quotas serão acrescidas de juros Selic mais 1%.
Multa pelo Atraso
Caso a DITR não seja enviada dentro do prazo estabelecido, o responsável estará sujeito a multas.
O valor da multa por atraso na entrega do DITR 2023 é de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do imposto devido, com mínimo de R$ 50,00
Portanto, é essencial que os proprietários rurais estejam atentos aos prazos e realizem a entrega da declaração dentro do período determinado para evitar essas penalidades e problemas com o Fisco.
Considerações
A Declaração do ITR é uma obrigação fiscal importante para os proprietários rurais. Preencher e entregar corretamente essa obrigação é fundamental para evitar multas e problemas com a Receita Federal.
É recomendamos consultar um profissional contábil especializado em contabilidade rural e buscar orientação para garantir o cumprimento correto de suas obrigações fiscais.