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Declaração ITR 2023 para Imóveis Rurais
08/08/2023 Federal

DITR – Declaração de Imposto Territorial Rural é uma obrigação fiscal anual que os proprietários Pessoas Físicas ou Jurídicas , devem cumprir junto à Receita Federal em relação a seus imóveis rurais.

 O ITR é um imposto federal previsto pela Constituição Federal e pela Lei Federal nr. 9.393/96 devido sobre os imóveis rurais em relação ao seu tamanho de área, ocupação e propriedade.

 O prazo para entregar a Declaração do ITR 2023 é de 14 de Agosto até 29 de Setembro de 2023.

 

Dados a serem Informados

  Na declaração de DITR devem ser informados os DADOS em relação:

- Ao Contribuinte;

- Os Condôminos ;

- Utilização das áreas;

- Número do CAR;

- Número do ADA;

- Atividades da Pecuária;

- Atividades extrativa vegetal e florestal;

- Informações de instalações e benfeitorias.

 É importante atentar para a preparação de informações e coleta de dados, para o preenchimento e envio corretamente da DITR 2023.

 

Para que serve a Declaração do ITR 2023
 

A Declaração ITR serve como garantia sobre a posse do imóvel e representa a regularidade junto à Receita Federal.

Além disso, o ITR 2023 em dia habilita o proprietário a entrar com pedido de recursos do Plano Safra ou Seguro Rural.

 

 Valor do Imposto e Vencimento
 
Além de fazer a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) , é necessário efetuar o pagamento do imposto, quando devido. O valor mínimo do imposto é R$ 10,00

 
Para valores inferiores a R$ 100,00, o pagamento deve ser feito em quota única até o dia 29 de setembro de 2023.

 

Caso o valor do ITR a pagar seja superior a R$ 100,00, é possível parcelar o pagamento em até quatro quotas. Neste caso, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50,00.

 

Em caso de parcelamento do ITR, a primeira quota deve ser paga até o dia 29 de setembro, e as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. É importante ressaltar que as quotas serão acrescidas de juros Selic mais 1%.

 

Multa pelo Atraso

 

Caso a DITR não seja enviada dentro do prazo estabelecido, o responsável estará sujeito a multas.

 

O valor da multa por atraso na entrega do DITR 2023 é de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do imposto devido, com mínimo de R$ 50,00

Portanto, é essencial que os proprietários rurais estejam atentos aos prazos e realizem a entrega da declaração dentro do período determinado para evitar essas penalidades e problemas com o Fisco.

 

  Considerações

 A Declaração do ITR é uma obrigação fiscal importante para os proprietários rurais. Preencher e entregar corretamente essa obrigação é fundamental para evitar multas e problemas com a Receita Federal.

 

É recomendamos consultar um profissional contábil especializado em contabilidade rural e buscar orientação para garantir o cumprimento correto de suas obrigações fiscais.

 

 

 


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