O ITR é de apuração anual, e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana.
Conforme as regras, a declaração do ITR corresponde ao envio das informações cadastrais de cada imóvel rural e seu proprietário, para poder realizar o cálculo do Imposto de Renda Rural.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias de imóvel rural.
Quando o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa, o ITR deverá ser apresentado por um dos proprietários.
Segundo a instrução normativa, a apresentação não é necessária em casos de imóveis rurais considerados imunes ou isentos pela Receita Federal - em geral, pequenas glebas rurais, assentamentos de reforma agrária, comunidades e remanescentes quilombolas reconhecidos.
Os proprietários de imóveis rurais precisam declarar o ITR, referente ao ano anterior, inclusive a usufrutuária O prazo começou dia 15 de Agosto e vai até o dia 30 de setembro. Após o prazo de entrega será cobrada multa de no mínimo R$ 50 reais, ou 1% ao mês de acordo com o valor total do imposto.
O valor mínimo do imposto é de R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o último dia da declaração e os superiores a R$ 100 podem ser pagos em até quatro quotas, com valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga também até dia 30 de setembro, já as demais podem ser abatidas até o último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros Selic, atualmente em 13,7% ao ano, mais 1%, o pagamento do imposto também pode ser antecipado, total ou parcialmente.
O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR 2022, o número de inscrição. Os contribuintes também devem ficar atentos para o preenchimento do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que é obrigatório para informar ao Ibama as áreas ambientalmente preservadas na propriedade para excluí-las da área total do imóvel para fins de cálculo do imposto.
É importante atentar para a importância de declarar o ITR completo, com os dados corretos do Imóvel, CAR e ADA. É um conjunto de informações.