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Décimo Terceiro Salário em 2021
11/11/2021 Recursos Humanos

O QUE É 13º SALÁRIO?

Décimo terceiro salário é uma gratificação obrigatória que deve ser paga a todos os trabalhadores que atuam com registro na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Instituído no país em 1962, é uma remuneração extra, que é paga pelo empregador no fim do ano e corresponde a um salário de um mês trabalhado na empresa, contendo os descontos de INSS e Imposto de Renda; e os encargos para a empresa de FGTS e INSS Patronal, quando for o caso. Para os casos onde o trabalhador tenha sido contratado no decorrer do ano, ele receberá o valor proporcional aos meses trabalhados.

Vale ressaltar que as regras relacionadas a esse benefício não foram alteradas pela Reforma Trabalhista, sendo obrigatório o pagamento, inclusive, o não pagamento desse direito ao trabalhador pode gerar ações trabalhistas contra a empresa.

QUEM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO?

De acordo com a lei nº 4.090/1962, todos os trabalhadores que possuem carteira de trabalho assinada, têm direito ao décimo terceiro salário, após quinze dias de trabalho o valor já é contabilizado como um mês inteiro. Além disso, é importante lembrar que o trabalhador com quinze faltas injustificadas, terá um mês descontado no benefício.

Quando um empregado é desligado da empresa sem justa causa, o décimo terceiro salário deve ser acertado na rescisão do contrato. Já quando o empregado é demitido por justa causa ele não tem direito.

Pessoas afastadas por acidente ou que estejam em licença maternidade também tem direito à gratificação.

COMO CALCULAR O 13º SALÁRIO:

O valor do cálculo do décimo terceiro salário é sempre sobre o último salário recebido pelo colaborador em dezembro, considerando as médias salariais de horas extras e comissões recebidas no período, assim como também deve ser considerado a insalubridade e periculosidade quando houver.

No caso de um colaborador que trabalhou os 12 meses, por exemplo, sem serem incididos outros valores na sua remuneração, o montante referente à gratificação será igual ao seu salário. Já nos casos em que não tenha trabalhado todos os meses, é preciso calcular o décimo terceiro salário proporcional.

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, COMO CALCULAR:

A fórmula é bem simples, abaixo segue modelo:

·Valor da remuneração / 12 meses do ano X meses trabalhados no período = décimo terceiro salário proporcional.

 

PAGAMENTO DO 13º SALÁRIOS:

O pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga entre o primeiro dia de fevereiro e o último dia útil de novembro, do mesmo ano e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Caso a data limite para pagamento da última parcela caia em final de semana ou feriado, a mesma deve ser antecipada para o último dia útil antes da data.

O empregado pode solicitar antecipação da 1º parcela do 13º salário durante o mês de janeiro do ano vigente e recebê-la juntamente com o valor das férias por ocasião de seu gozo no ano, nos períodos entre os meses de fevereiro a novembro.

 Para os casos onde há o desligamento do colaborador no decorrer do ano, o cálculo do décimo terceiro salário deve ser feito sobre o salário x o Nº de meses trabalhados no período vigente e a sua quitação deve ocorrer juntamente com o termo rescisório. Vale lembrar que todos os encargos que ocorrem na remuneração do colaborador também são aplicáveis sobre o décimo terceiro, como INSS, imposto de renda, entre outros.

Os descontos dos encargos devem ser feitos na segunda parcela, considerando o valor total do décimo terceiro e não da parcela.

DÉCIMO TERCEIRO PARA QUEM TEVE REDUÇÃO DE JORNADA OU SUSPENSÃO DE CONTRATO:

Para os Casos onde houve Redução de Jornada de Trabalho de 25%, 50% e 70%, os meses devem ser considerados normalmente para a base de cálculo do 13º salário.

Para quem entrou na MP 1.045, apesar de o conteúdo da MP não especificar, o Governo Federal já havia pontuado em 2020 que a suspensão de contratos e redução de salários e jornadas, só deveria contar para o cálculo do 13º salário os meses com mais de 15 dias trabalhados. A legislação trabalhista também diz que deve ser computado como mês trabalhado, aquele com 15 dias ou mais de atuação pelo empregado.

Para os meses que o colaborador ficou com o contrato suspenso por mais de 15 dias, não devem ser considerados para o cálculo do 13º salário, sendo assim, receberão sobre o salário proporcional aos meses trabalhados.

QUEM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO DO INSS?

Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro beneficiário.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia -RMV) não tem direito ao abono anual.


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