O Presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), prorrogou por 60 dias a validade da Medida Provisória 936, que permite a redução de jornada dos trabalhadores com redução proporcional do salário e a suspensão total do contrato de trabalho durante a pandemia do coronavírus. O ato foi publicado hoje no Diário Oficial da União. A MP foi publicada em 1º de abril e perderia a validade no fim do mês, caso não fosse prorrogada.
A MP 936 permite que empresas façam acordo direto com o empregado, para diminuir a jornada e o salário, ou suspender o contrato de trabalho por tempo determinado.
E o que isso quer dizer?
O que foi prorrogado é somente a *validade da MP* e logo a *quantidade de dias de redução e suspensão são os mesmos*…
*Suspensão*: 60 dias (utilizados ou por 60 dias diretos ou 30 + 30)
*Redução*: 90 dias (utilizados quando necessário, ex: 90 diretos ou 10 + 15+ 60+5)