O CCIR “Certificado de Cadastro do Imóvel Rural” é o documento emitido pelo INCRA, como forma de atestar que o imóvel rural está inserido na sua base de dados.
Anualmente, o titular do imóvel rural deverá pagar uma taxa para validação desse certificado, de modo que a cada ano o CCIR terá um número DISTINTO do CCIR. No entanto, número de cadastro no INCRA, será sempre o mesmo.
Para que serve o CCIR
É por meio do CCIR que é efetuada a cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais para o Sistema Nacional de Cadastro Rural anualmente. O vencimento da taxa é em setembro de cada ano, acompanhando o prazo de entrega do ITR.
O CCIR é um documento indispensável nas transações de compra e venda, doação, arrendamentos, ceder em parceria, hipotecar, desmembrar, aposentadoria rural, inventários e a para obtenção de financiamentos.
Outro aspecto importante, é que as informações constantes do CCIR são de uso governamental na elaboração de políticas públicas. Pois no CCIR consta a classificação fundiária de acordo com o tamanho e utilização da área.
A Gestão Contabilidade dispõe do Departamento Agrogestor especializado em manter toda documentação necessária para o bom andamento de seus negócios.
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