O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 16, o projeto de Lei 873/202 que amplia a lista de categorias a serem beneficiadas com o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600.
O texto substitutivo ampliou ainda mais as categorias de trabalhadores informais que terão direito ao auxílio emergencial.
Quem pode receber o auxílio emergencial
De acordo com o novo texto, aprovado pela Câmara dos Deputados, passam a receber o auxílio emergencial os trabalhadores que se enquadrarem nos seguintes requisitos:
- Pescadores profissionais e artesanais e os aquicultores;
- Agricultores familiares;
- Arrendatários, os extrativistas, os silvicultores, os beneficiários dos programas de crédito fundiário, os assentados da reforma agrária, os quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
- Técnicos agrícolas;
- Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões;
- Artistas, inscritos ou não no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (Cadsol), no CadÚnico, no Cadastro Nacional de Pontos e - Pontões de Cultura, nos Cadastros Estaduais de Cultura, nos Cadastros Municipais de Cultura e no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC);
- Cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
- Cooperados ou associados de cooperativa ou associação;
- Taxistas e os mototaxistas;
- Motoristas de aplicativo;
- Motoristas de transporte escolar;
- Trabalhadores do transporte de passageiros regular;
- Microempresários de vans e ônibus escolares;
- Caminhoneiros;
- Entregadores de aplicativo;
- Diaristas;
- Agentes de turismo e os guias de turismo;
- Seringueiros;
- Mineiros;
- Garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou de forma associativa, atuem diretamente no processo de extração de substâncias minerais garimpáveis;
- Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;
- Profissionais autônomos da educação física;
- Trabalhadores do esporte, entre eles os atletas, os paratletas, os técnicos, os preparadores físicos, os fisioterapeutas, os nutricionistas, os psicólogos, os árbitros e os auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluídos os trabalhadores envolvidos na realização das competições;
- Barraqueiros de praia, os ambulantes, os feirantes, os camelôs e as baianas de acarajé; os garçons;
- Marisqueiros e os catadores de caranguejos;
- Artesãos;
- Expositores em feira de artesanato;
- Cuidadores;
- Babás;
- Manicures e os pedicures, os cabeleireiros, os barbeiros, os esteticistas, os depiladores, os maquiadores e os demais profissionais da beleza reconhecidos pela Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012;
- Empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares;
- Empreendedores independentes das vendas diretas;
- Ambulantes que comercializem alimentos;
- Vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta;
- Sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
- Produtores em regime de economia solidária, assim considerados os membros diretamente envolvidos na consecução do objetivo social de organizações coletivas de caráter associativo e suprafamiliares que realizem atividades econômicas permanentes, exceto as relativas à intermediação de mão de obra subordinada, e cujos participantes sejam trabalhadores do meio urbano ou rural que exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados; e
- Professores contratados que estejam sem receber salário.
Mães adolescentes
O projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues, permite também que mães adolescentes, mesmo com menos de 18 anos, recebam o benefício e que a pessoa provedora de família monoparental receba duas cotas do auxílio emergencial, independentemente do sexo, dentre outras mudanças.
Bolsa Família
O projeto diz ainda que o recebimento do Bolsa Família não é impeditivo para o recebimento do auxílio emergencial. A proposta estabelece que o pagamento do auxílio emergencial fica limitado a duas pessoas de cada grupo familiar ou uma cota de auxílio emergencial e uma do benefício do Bolsa Família. Se o valor do auxílio for mais vantajoso, "substituirá o Bolsa Família mesmo quando houver um único beneficiário".
Fies
Além disso, o projeto permite que sejam suspensas as contagens de prazo e das obrigações de pagamento vinculadas ao financiamento estudantil - Fundo e Programa de Financiamento Estudantil (Fies) para os contratos firmados antes da vigência do estado de calamidade pública.
A suspensão poderá ser aplicada tanto para os tomadores do financiamento que concluíram seus cursos quanto para os que ainda não concluíram. A suspensão poderá ser aplicada a duas parcelas, para os contratos em fase de utilização ou carência; e quatro parcelas para os contratos em fase de amortização. O texto diz ainda que o Poder Executivo poderá prorrogar os prazos.
Auxílio emergencial
O novo texto não muda as regras para concessão do auxílio como não ter emprego formal e não receber benefício assistencial ou do INSS - apenas detalha mais segmentos beneficiários.
Além disso, pela proposta, poderão ter acesso ao benefício as famílias com renda familiar mensal per capita de meio salário mínimo ou total de três salários mínimos brutos (R$ 3.135).
Como o texto foi alterado, volta para o Senado antes de seguir para sanção do predisente Jair Bolsonaro.
O programa foi criado com o intuito de auxiliar trabalhadores autônomos e informais que tiveram suas atividades afetadas pela pandemia de Coronavírus.