A tabela de Imposto de Renda da pessoa física estava congelada desde 2015 e, com correção anunciada em 2023, mudou-se apenas a faixa de isenção, que subiu de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, o que, na prática, deixa isento de IR todos aqueles que ganham até R$ 2.640,00 por mês.
Com a nova tabela, mais de 13 milhões de pessoas serão beneficiadas e não pagarão nada de imposto de renda, nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual. Quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente – número que representa cerca de 40% do total de contribuintes.
Para operacionalizar a nova medida, é permitida a dedução automática de R$ 528. É importante destacar que o desconto de R$ 528 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.
Vale lembrar que a correção da tabela entra em vigor em maio de 2023, e não altera as obrigações de quem deve declarar Imposto de Renda em 2023 referente aos rendimentos obtidos em 2022. O prazo final para entrega da declaração está mantido em 31 de maio.
Abaixo segue a nova tabela de Imposto de renda:
- Até R$2.112,00 – R$0,00
- De R$2.112,01 até R$2.826,65 – Alíquota 7,5%- Parcela a deduzir R$158,40
- De R$2.826,66 até R$3.751,05 – Alíquota 15% - Parcela a deduzir R$370,40
- De R$3.751,06 até R$4.664,68 – Alíquota 22,5% -Parcela a deduzir R$651,73
- Acima de R$4.664,68 - Alíquota 27,5% - Parcela a deduzit R$884,96