Alteração importante trazida pela Decreto Nº 54364 DE 05/12/2018, DOE 06/12/2018 Prorroga a obrigatoriedade para emissão de NFC-e, com alteração de faturamento.
Modifica o RICMS Apêndice XLIV:
a) é dada nova redação ao item VII, conforme segue:
ITEM CONTRIBUINTES DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE
"VII Contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00 01.01.2019"
b) acrescenta o item IX, conforme segue:
ITEM CONTRIBUINTES DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE
"IX Demais contribuintes que promovam operações de comércio varejista 01.01.2020"