Os sócios proprietários de empresa são categorizados em sócios cotistas e sócios administradores.
Os sócios cotistas não trabalham efetivamente na empresa, somente participam dos resultados. Já os sócios administradores trabalham efetivamente na administração da empresa, tendo o direito de receber remuneração e participação dos resultados.
Também é importante entender os conceitos das remunerações devidas a cada sócio:
- A distribuição de lucros tem como propósito remunerar o capital investido pelos sócios.
- O Pró-labore, tem a função de remunerar mensalmente o trabalho desempenhado pelos sócios.
*PRO-LABORE*
O Pró –Labore é remuneração mensal obrigatória ao sócio estabelecida pela solução de consulta COSIT n 120, de 17 de agosto de 2016, e de acordo com o Artigo 12 da Lei nº 8.212 DE 1991, o qual é considerado rendimento tributado incidindo cálculo e recolhimento de IR e INSS.
Existem algumas situações específicas em que não há a obrigatoriedade da retirada dessa remuneração:
· Caso a empresa encontra-se em dificuldades financeiras e não paga nenhum tipo de remuneração aos sócios;
· Caso a empresa tenha sido recém-aberta e ainda não tenha obtido faturamento. Por exemplo, a empresa abriu em fevereiro, mas começou a faturar apenas em agosto, nessa situação, o pagamento do pró-labore deverá começar apenas a partir de agosto.
*DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS*
O processo de distribuição de lucros deve seguir o estabelecido em Contrato Social e as permissões contábeis.
O Contrato Social é parte fundamental do processo de remuneração dos sócios :
· Qual a periodicidade de distribuição de lucros aos sócios? Se houver somente a previsão anual de apuração e distribuição de lucros, a empresa não poderia distribuir lucros apurados dentro do exercício em andamento (antecipação de lucros);
· Os lucros serão pagos de forma proporcional ou desproporcional aos sócios? Se o contrato prevê uma distribuição proporcional, mas os sócios recebem valores desproporcionais, essa parcela paga a maior para alguns sócios poderia ser interpretada como sendo destinada a remunerar o trabalho desses sócios, devendo ser tributada.
Além disso, é importante verificar se a contabilidade está regular:
· Para que a empresa possa distribuir lucros aos sócios, é importante que a contabilidade esteja em dia e que a escrituração contábil seja registrada junto aos órgãos competentes;
· A contabilidade deve demonstrar com clareza a parcela da remuneração aos sócios referente ao pró-labore e aquela referente à distribuição dos lucros;
· É importante que a contabilidade demonstre a existência de lucros suficientes para que seja possível fazer a distribuição dos lucros;
· Se for distribuído lucro aos sócios em valor superior ao apurado na contabilidade, tais excessos deverão ser tributados;
· Se o contrato social permitir a distribuição mensal dos lucros, a contabilidade deve ser feita mensalmente para demonstrar a existência dos lucros mensalmente;
· A legislação ainda impede que empresas com débitos tributários federais não garantidos distribuam lucros aos seus sócios, sob pena de pagamento de multas.
Concluímos que a remuneração dos sócios pode ser somente Pro-Labore, somente Lucros ou ambas as categorias. Mas, o mais importante é seguir as regras em cada categoria, evitando assim problemas legais.
Conte com a Gestão para manter regular a contabilidade de sua empresa.